Decreto-Lei
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Tributário
Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977
Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, altera a legislação do Imposto de Renda, adaptando-a à Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/76). O decreto define lucro real e detalha sua determinação, incluindo adições, exclusões e compensações. Aborda também a tributação em conjunto, responsabilidades por sucessão, lucros operacionais e não operacionais, correção monetária, distribuição de lucros, compensação de prejuízos, e imposto sobre lucros e reservas. Por fim, estabelece normas transitórias para aplicação da nova legislação.
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Administrativo
Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941
O Decreto-Lei nº 3.365/1941 define as regras para desapropriações por utilidade pública em todo o território nacional. O decreto-lei estabelece quem pode desapropriar, quais bens podem ser desapropriados, em quais circunstâncias e o procedimento judicial a ser seguido. Também aborda questões como indenização, benfeitorias, custas processuais e recursos. Ao longo dos anos, o decreto-lei sofreu diversas alterações, incluindo a atualização de valores, a inclusão de novos beneficiários e a regulamentação da imissão provisória na posse.
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Intertemporal
Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942
Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, também conhecido como Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, estabelece normas gerais sobre a vigência, aplicação, interpretação e conflito de leis no Brasil. O decreto define quando a lei entra em vigor, como ela se aplica a diferentes situações e como lidar com conflitos entre leis nacionais e estrangeiras. Além disso, aborda princípios como a obrigatoriedade do conhecimento da lei, a analogia, os costumes jurídicos e a busca pelo bem comum na aplicação do direito.
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Tributário
Decreto-Lei nº 5.844, de 23 de setembro de 1943
O Decreto-Lei nº 5.844, de 23 de setembro de 1943, estabelece as regras para a cobrança e fiscalização do imposto de renda no Brasil. O decreto define quem são os contribuintes, incluindo pessoas físicas e jurídicas, e como seus rendimentos são classificados em diferentes categorias (cédulas) para fins de tributação. Também descreve as deduções permitidas, os abatimentos possíveis na renda bruta, as taxas de imposto aplicáveis e os procedimentos para declaração e pagamento.
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Bancário
Decreto-Lei nº 60, de 21 de novembro de 1966
O Decreto-Lei nº 60 reorganiza o Banco Nacional de Crédito Cooperativo (BNCC) como uma sociedade anônima, definindo sua estrutura, funções e operações. O decreto descreve a composição acionária, os métodos de aumento de capital e as fontes de recursos do banco, destacando seu papel no fomento ao cooperativismo por meio de assistência creditícia e apoio da União. As emendas subsequentes, introduzidas por decretos e leis posteriores, modificam aspectos específicos da estrutura de capital, da administração e dos privilégios fiscais do BNCC.