Decreto Presidencial
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Administrativo
Decreto nº 1.306, de 9 de novembro de 1994
Decreto nº 1.306 de 9 de novembro de 1994 estabelece normas para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), criado pela Lei nº 7.347/1985. O decreto define os recursos do fundo, provenientes de condenações judiciais, multas e doações, destinados à reparação de danos a bens e direitos difusos, como meio ambiente e direitos do consumidor. A gestão do FDD fica a cargo do Conselho Federal Gestor (CFDD), composto por representantes de diversos órgãos governamentais e entidades civis, responsável por aplicar os recursos em projetos de reconstituição, eventos educativos e outras iniciativas.
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Emergencial
Decreto nº 10.990, de 9 de março de 2022
O Decreto nº 10.990/2022 regulamenta o processo de devolução de valores recebidos indevidamente a título de auxílio emergencial, concedido durante o período da pandemia de COVID-19. O decreto define irregularidade como o descumprimento da lei, com ou sem intenção, e erro material como falhas nas informações utilizadas para a concessão do benefício. A devolução pode ser feita de forma voluntária ou através de cobrança, caso o beneficiário, notificado por meios eletrônicos ou físicos, não quite o débito.
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Administrativo
Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024
O Decreto n° 12.002 de 22 de abril de 2024 estabelece normas para a elaboração, redação, alteração e consolidação de atos normativos no âmbito da administração pública federal brasileira. O decreto define diretrizes para a estrutura, linguagem, consulta pública e publicação desses atos, buscando garantir clareza, precisão e uniformidade. Além disso, o decreto trata da criação, alteração e funcionamento de colegiados, definindo competências e requisitos para sua instituição. Também aborda a competência para propor e analisar propostas de atos normativos a serem submetidos à Presidência da República, detalhando o processo de análise jurídica e de mérito.
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Trabalhista
Decreto nº 12.009, de 1º de maio de 2024
Decreto presidencial brasileiro de 2024 que promulga a Convenção nº 189 e a Recomendação nº 201 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Esses instrumentos, ratificados pelo Brasil em 2018, visam garantir trabalho decente para trabalhadores domésticos. A Convenção nº 189 estabelece direitos básicos como idade mínima, proteção contra abusos, condições de trabalho justas, descanso semanal e férias remuneradas. A Recomendação nº 201 complementa a Convenção, fornecendo diretrizes mais detalhadas sobre esses direitos, incluindo a proteção de trabalhadores domésticos migrantes.
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Assistência Social
Decreto nº 12.064, de 17 de junho de 2024
O Decreto nº 12.064 de 17 de junho de 2024 regulamenta o Programa Bolsa Família, estabelecendo as competências dos entes federativos na sua execução descentralizada, detalhando os benefícios financeiros, as condicionalidades, a participação social e a operacionalização do programa. O decreto define os critérios de elegibilidade e os tipos de benefícios, além de estabelecer as regras para o acompanhamento das condicionalidades nas áreas de educação e saúde. Também aborda a gestão financeira, incluindo a transferência de recursos, a prestação de contas e a atuação da Caixa Econômica Federal como agente operador.
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Internacional Privado
Decreto nº 3.087, de 21 de junho de 1999
O Decreto nº 3.087/1999 oficializa a participação do Brasil na “Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional”. O decreto promulga a Convenção, que havia sido concluída em Haia em 29 de maio de 1993, e determina sua vigência no Brasil a partir de 1º de julho de 1999. A Convenção, anexada ao decreto, estabelece normas e procedimentos para garantir que as adoções internacionais sejam realizadas no melhor interesse da criança, com respeito aos seus direitos e prevenção de práticas ilegais, como tráfico e venda.
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Internacional Público
Decreto nº 3.678, de 30 de novembro de 2000
O Decreto nº 3.678/2000 promulga a Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais, concluída em Paris em 17 de dezembro de 1997. O decreto destaca que o Brasil ratificou a convenção em 24 de agosto de 2000, entrando em vigor em 23 de outubro do mesmo ano. A convenção busca combater a corrupção em transações internacionais, estabelecendo como crime o ato de oferecer vantagens indevidas a funcionários públicos estrangeiros.
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Internacional Público
Decreto nº 4.410, de 7 de outubro de 2002
O Decreto Presidencial nº 4.410, promulgado em 7 de outubro de 2002, ratifica a “Convenção Interamericana contra a Corrupção” para o Brasil. A Convenção, adotada em Caracas em 29 de março de 1996, visa combater a corrupção no exercício de funções públicas. O Decreto destaca a importância da cooperação internacional para prevenir, punir e erradicar a corrupção. A Convenção define “corrupção” e estabelece medidas para tipificar atos de corrupção como crimes.
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Educação
Decreto nº 5.154, de 23 de julho de 2004
O Decreto nº 5.154 de 23 de julho de 2004 regulamenta a educação profissional no Brasil, definindo seus diferentes níveis e formas de oferta. O decreto organiza a educação profissional em cursos e programas de formação inicial e continuada de trabalhadores, educação profissional técnica de nível médio e educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação. A estrutura da educação profissional, segundo o decreto, deve ser flexível, com percursos formativos que possibilitem a continuidade dos estudos e articulação entre diferentes níveis de ensino.
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Internacional Público
Decreto nº 5.687, de 31 de janeiro de 2006
O Decreto nº 5.687 promulga a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, aprovada pelo Congresso Nacional brasileiro e ratificada pelo Brasil. A Convenção visa prevenir e combater a corrupção de forma mais eficaz, promovendo a cooperação internacional nesse sentido. O instrumento define corrupção e funcionários públicos, estabelecendo medidas preventivas em áreas como contratação pública e financiamento de campanhas. A Convenção também criminaliza atos como suborno, lavagem de dinheiro e obstrução da justiça, além de prever sanções, assistência judicial recíproca e recuperação de ativos.