Emenda Constitucional

  • Administrativo
    Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998

    A Emenda Constitucional nº 19, promulgada em 4 de junho de 1998, implementa significativas mudanças na Constituição Federal Brasileira relacionadas à administração pública. O texto detalha alterações nos artigos 21, 22, 27, 28, 29, 37, 38, 39, 41, 48, 49, 51, 52, 57, 70, 93, 95, 96, 127, 128, 132, 135, 144, 167, 169, 173, 206 e 241, além da inclusão do artigo 247. As modificações abordam temas como: remuneração de agentes públicos, estabilidade no serviço público, princípios da administração pública, licitação e contratação, organização da polícia, controle de despesas públicas e direitos dos usuários de serviços públicos.