Lei Complementar
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Securitário
Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007
A Lei Complementar Nº 126, de 15 de janeiro de 2007, estabelece a política nacional de resseguro, retrocessão e co-seguro. O texto define os tipos de resseguradores (local, admitido e eventual), detalhando seus requisitos e regras de contratação, especialmente a preferência por resseguradores locais. A lei também aborda as operações em moeda estrangeira no setor, a contratação de seguros no exterior e as penalidades por descumprimento das normas. A Lei Complementar Nº 126/2007 ainda altera artigos do Decreto-Lei nº 73/1966, adaptando-o à nova realidade do mercado de seguros e resseguros, além de revogar leis anteriores.
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Administrativo
Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993
A Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, institui a Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União (AGU). O instrumento define a estrutura da AGU, estabelecendo suas funções como representante judicial e extrajudicial da União, além de seu papel de consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Executivo. A lei descreve a composição da AGU, detalhando seus órgãos de direção, execução e assistência, bem como as atribuições, direitos e deveres de seus membros.
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Administrativo
Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993
A Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, define a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União. O diploma apresenta os princípios, funções e instrumentos de atuação do Ministério Público, incluindo seus ramos: Ministério Público Federal, do Trabalho, Militar e do Distrito Federal e Territórios. A lei descreve a competência de cada ramo, a estrutura dos órgãos, as carreiras, direitos e deveres dos membros, bem como as sanções disciplinares.
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Tributário
Lei Complementar nº 8, de 3 de dezembro de 1970
A Lei Complementar nº 8, de 3 de dezembro de 1970, institui o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, detalhando as contribuições da União, Estados, Municípios e entidades da administração pública para o programa. O texto define os critérios de distribuição dos recursos entre os servidores, com base na remuneração e tempo de serviço, e estabelece o Banco do Brasil como administrador do programa. Além disso, a lei prevê a inalienabilidade e impenhorabilidade dos recursos depositados, que podem ser utilizados para a compra da casa própria, e determina a obrigatoriedade da transferência dos valores entre os programas PIS e PASEP em caso de mudança de setor (público ou privado) do servidor.