Medida Provisória
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Emergencial
Medida Provisória nº 1.039, de 18 de março de 2021
A Medida Provisória nº 1.039 institui o Auxílio Emergencial 2021 em caráter excepcional para enfrentamento da pandemia de COVID-19. O documento define que o benefício será pago em quatro parcelas de R$ 250,00, com valores diferenciados para mães solo e famílias unipessoais. A medida detalha os critérios de elegibilidade para recebimento do auxílio, incluindo renda familiar, patrimônio e outros benefícios sociais. Também estabelece normas para o processamento, pagamento e acompanhamento do benefício, bem como para o tratamento de irregularidades e ressarcimento de valores pagos indevidamente.
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Tributário
Medida Provisória nº 1.227, de 4 de junho de 2024
A Medida Provisória nº 1.227, de 4 de junho de 2024, define condições para usufruto de benefícios fiscais, como a obrigatoriedade de empresas informarem à Receita Federal sobre os incentivos fiscais que utilizam. Além disso, a MP delega ao Distrito Federal e aos municípios a competência para julgar processos administrativos do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). A norma também limita a compensação de créditos tributários administrados pela Receita Federal e revoga diversas hipóteses de ressarcimento e compensação de créditos do PIS/Pasep e da Cofins.
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Emergencial
Medida Provisória nº 1000, de 2 de setembro de 2020
A Medida Provisória nº 1.000, de 2 de setembro de 2020, institui o auxílio emergencial residual para enfrentamento da pandemia de COVID-19. O auxílio, no valor de R$ 300,00, será pago em até quatro parcelas aos trabalhadores que receberam o auxílio emergencial anterior, desde que cumpram os requisitos da nova medida. O texto detalha os critérios de elegibilidade para o auxílio, limites por família, forma de cálculo para beneficiários do Bolsa Família e mecanismos de pagamento.