Parecer

  • Tributário
    Parecer PGFN/CDA nº 1206/2013

    A PGFN argumenta que pagamentos de parcelas muito pequenas, considerados irrisórios, por empresas inscritas no Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) não devem ser considerados válidos. Este tipo de pagamento, que pode levar à quitação da dívida em milhares de anos, fere o princípio da isonomia tributária e a finalidade do parcelamento, que é a amortização da dívida em um prazo razoável. A PGFN cita o Código Tributário Nacional (CTN) e jurisprudência de tribunais regionais federais para fundamentar sua posição e permitir a exclusão de empresas do REFIS em caso de pagamentos insuficientes.