Portaria

  • Assistência Social
    Portaria Conjunta MDS/INSS nº 3, de 21 de setembro de 2018

    Este instrumento descreve as regras e procedimentos para solicitar, receber, manter e revisar o Benefício de Prestação Continuada (BPC) no Brasil. O BPC é um benefício assistencial destinado a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda. O texto detalha os critérios de elegibilidade, o processo de inscrição e atualização no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), os documentos necessários, o cálculo da renda familiar per capita, o processo de análise do benefício, prazos para recurso, revisão, suspensão e cessação do benefício.

  • Saúde
    Portaria GM/MS nº 3.435, de 8 de dezembro de 2021

    A Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) 2022, uma lista abrangente de medicamentos e insumos considerados essenciais para atender às necessidades de saúde da população brasileira no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A Rename 2022 é organizada em dois apêndices principais: o Apêndice A, que classifica os medicamentos de acordo com o Sistema de Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) da OMS, incluindo a classificação AWaRe para antimicrobianos; e o Apêndice B, que lista os medicamentos por componente de financiamento da assistência farmacêutica (Básico, Estratégico, Especializado e Hospitalar).

  • Emergencial
    Portaria MC nº 806, de 17 de agosto de 2022

    A Portaria MC nº 806, publicada no Diário Oficial da União em 19 de agosto de 2022 pelo Ministério da Cidadania, define o procedimento para o ressarcimento do auxílio emergencial concedido durante a pandemia de COVID-19. O documento estabelece que os beneficiários que receberam o auxílio indevidamente, por irregularidade ou erro material, serão notificados e terão a oportunidade de apresentar defesa ou realizar a restituição dos valores. A portaria detalha os procedimentos para a restituição voluntária, a ampla defesa e o contraditório, a cobrança extrajudicial e as disposições finais.

  • Segurança e Saúde no Trabalho
    Portaria MTb nº 1.084, de 18 de dezembro de 2018 - Anexo 5

    O Anexo 5 da NR-15 trata de atividades e operações insalubres, abordando especificamente a questão das radiações ionizantes. Define que a segurança dos trabalhadores que lidam com esse tipo de radiação, bem como a proteção do meio ambiente, deve ser regida pela norma CNEN-NN-3.01. Esta norma, intitulada “Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica” e aprovada em 2014, estabelece limites de tolerância, princípios, obrigações e medidas de controle para evitar os efeitos nocivos da radiação ionizante.

  • Segurança e Saúde no Trabalho
    Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978 - Anexo 10

    O Anexo 10 da NR 15 - Atividades e Operações Insalubres, trata da umidade nos locais de trabalho. O instrumento define que atividades em ambientes alagados, encharcados ou com excesso de umidade, que possam prejudicar a saúde dos trabalhadores, serão classificadas como insalubres. Essa classificação, porém, depende de um laudo de inspeção, que deve ser realizado no local de trabalho para avaliar as condições e os riscos presentes. O que aborda o Anexo N.

  • Segurança e Saúde no Trabalho
    Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978 - Anexo 11

    O Anexo 11 da NR-15 estabelece os limites de tolerância para a exposição a agentes químicos no ambiente de trabalho, com o objetivo de prevenir a insalubridade. O documento define os valores máximos permitidos para cada substância, levando em consideração a via de absorção (respiratória ou cutânea) e a duração da jornada de trabalho. É crucial ressaltar que a ultrapassagem dos limites estabelecidos, principalmente dos “VALORES TETO”, representa risco grave e iminente.

  • Segurança e Saúde no Trabalho
    Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978 - Anexo 7

    O Anexo 7 da NR-15 trata das atividades e operações consideradas insalubres devido à exposição a radiações não ionizantes, como micro-ondas, ultravioleta e laser. A norma brasileira NR 15 define que a exposição a esses tipos de radiação sem a devida proteção é prejudicial à saúde do trabalhador. É importante destacar que a simples presença de radiação não caracteriza a insalubridade, sendo necessária uma avaliação técnica do ambiente de trabalho.

  • Segurança e Saúde no Trabalho
    Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978 - Anexo 9

    O Anexo 9 da NR 15 regulamenta a questão das atividades insalubres relacionadas ao frio. Especificamente, o instrumento aborda o trabalho em câmaras frigoríficas ou ambientes similares que expõem os trabalhadores a baixas temperaturas sem a devida proteção. A regulamentação considera tais condições como insalubres, com base em uma inspeção realizada no local de trabalho, para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores. O que torna uma atividade em câmara frigorífica insalubre?

  • Trabalhista
    Portaria MTB nº 384, de 19 de junho de 1992

    A Portaria Ministerial nº 384, de 19 de junho de 1992, emitida pelo Ministro do Trabalho e Administração, visa combater a prática fraudulenta de simulação de rescisão contratual com o intuito de levantar o Fundo de Garantia (FGTS). A portaria caracteriza como fraude a rescisão seguida de recontratação dentro de 90 dias e determina que a fiscalização do trabalho dê prioridade à identificação desses casos. Em situações de fraude comprovada, serão investigados os últimos 24 meses de rescisões na empresa, buscando identificar outras ocorrências e possíveis fraudes ao seguro-desemprego, com aplicação das penalidades previstas em lei.

  • Segurança e Saúde no Trabalho
    Portaria MTE nº 1.297, de 13 de agosto de 2014 - Anexo 8

    O Anexo 8 da NR 15 define os critérios para classificar a exposição ocupacional a vibrações como insalubre. O documento especifica limites para vibrações de mãos e braços (VMB) e vibrações de corpo inteiro (VCI), usando medidas como aceleração resultante de exposição normalizada (aren) e dose de vibração resultante (VDVR). Acima desses limites, a exposição é considerada insalubre em grau médio. Empregadores devem realizar avaliações quantitativas da exposição, documentadas em um laudo técnico detalhado, e implementar medidas preventivas e corretivas para proteger os trabalhadores.