FAQ

  • Processo Tributário

    Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980

    - por Edpo Augusto Ferreira Macedo

    A Lei nº 6.830 de 1980 define os procedimentos para a cobrança judicial de dívidas ativas da Fazenda Pública, incluindo a inscrição, citação, garantia da execução, embargos, leilão de bens e recursos. A lei descreve os procedimentos detalhados, prazos, responsabilidades das partes envolvidas e recursos disponíveis durante o processo de cobrança. O objetivo é garantir a celeridade e eficácia na recuperação de créditos da União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas autarquias.

  • Segurança e Saúde no Trabalho

    Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978 - Anexo 9

    - por Edpo Augusto Ferreira Macedo

    O Anexo 9 da NR 15 regulamenta a questão das atividades insalubres relacionadas ao frio. Especificamente, o instrumento aborda o trabalho em câmaras frigoríficas ou ambientes similares que expõem os trabalhadores a baixas temperaturas sem a devida proteção. A regulamentação considera tais condições como insalubres, com base em uma inspeção realizada no local de trabalho, para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores. O que torna uma atividade em câmara frigorífica insalubre?

  • Segurança e Saúde no Trabalho

    Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978 - Anexo 11

    - por Edpo Augusto Ferreira Macedo

    O Anexo 11 da NR-15 estabelece os limites de tolerância para a exposição a agentes químicos no ambiente de trabalho, com o objetivo de prevenir a insalubridade. O documento define os valores máximos permitidos para cada substância, levando em consideração a via de absorção (respiratória ou cutânea) e a duração da jornada de trabalho. É crucial ressaltar que a ultrapassagem dos limites estabelecidos, principalmente dos “VALORES TETO”, representa risco grave e iminente.

  • Segurança e Saúde no Trabalho

    Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978 - Anexo 7

    - por Edpo Augusto Ferreira Macedo

    O Anexo 7 da NR-15 trata das atividades e operações consideradas insalubres devido à exposição a radiações não ionizantes, como micro-ondas, ultravioleta e laser. A norma brasileira NR 15 define que a exposição a esses tipos de radiação sem a devida proteção é prejudicial à saúde do trabalhador. É importante destacar que a simples presença de radiação não caracteriza a insalubridade, sendo necessária uma avaliação técnica do ambiente de trabalho.

  • Segurança e Saúde no Trabalho

    Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978 - Anexo 10

    - por Edpo Augusto Ferreira Macedo

    O Anexo 10 da NR 15 - Atividades e Operações Insalubres, trata da umidade nos locais de trabalho. O instrumento define que atividades em ambientes alagados, encharcados ou com excesso de umidade, que possam prejudicar a saúde dos trabalhadores, serão classificadas como insalubres. Essa classificação, porém, depende de um laudo de inspeção, que deve ser realizado no local de trabalho para avaliar as condições e os riscos presentes. O que aborda o Anexo N.

  • Família

    Lei nº 6.515, de 26 de dezembro de 1977

    - por Edpo Augusto Ferreira Macedo

    A Lei nº 6.515/1977 regulamenta a dissolução da sociedade conjugal e do casamento, detalhando seus efeitos e os processos judiciais correspondentes. A lei aborda a separação judicial e o divórcio, estabelecendo as condições para ambos, como a separação de corpos, partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia. Além disso, a lei sofreu alterações ao longo do tempo, a exemplo da Lei nº 8.408, de 1992, que modificou prazos e critérios para o divórcio.

  • Tributário

    Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977

    - por Edpo Augusto Ferreira Macedo

    Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, altera a legislação do Imposto de Renda, adaptando-a à Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/76). O decreto define lucro real e detalha sua determinação, incluindo adições, exclusões e compensações. Aborda também a tributação em conjunto, responsabilidades por sucessão, lucros operacionais e não operacionais, correção monetária, distribuição de lucros, compensação de prejuízos, e imposto sobre lucros e reservas. Por fim, estabelece normas transitórias para aplicação da nova legislação.

  • Tributário

    Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976

    - por Edpo Augusto Ferreira Macedo

    A Lei nº 6.321/1976 permite que pessoas jurídicas deduzam do imposto de renda o dobro das despesas com programas de alimentação do trabalhador aprovados pelo Ministério do Trabalho e Previdência. A dedução é limitada a 5% do lucro tributável, podendo chegar a 10% se combinada com a Lei nº 6.297/1975. As empresas devem priorizar trabalhadores de baixa renda e podem estender o benefício a demitidos e suspensos em qualificação. A lei exige que os serviços de pagamento sejam portáveis e interoperáveis entre si, além de proibir o desvio de finalidade dos programas, sob pena de multa, cancelamento do benefício e perda do incentivo fiscal.

  • Profissões Regulamentadas

    Lei nº 6.224, de 14 de julho de 1975

    - por Edpo Augusto Ferreira Macedo

    A Lei nº 6.224/1975 define e regulamenta a profissão de Propagandista e Vendedor de Produtos Farmacêuticos no Brasil. O texto descreve as atividades que esses profissionais podem exercer, como promoção e venda de produtos farmacêuticos em diferentes tipos de estabelecimentos. A lei também estabelece direitos trabalhistas, como a necessidade de concordância para mudança de função e a garantia de remuneração compatível. Além disso, proíbe a contratação de menores de 18 anos para a profissão.

  • Trabalhista

    Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974

    - por Edpo Augusto Ferreira Macedo

    A Lei nº 6.019 de 1974 estabelece o regime de trabalho temporário no Brasil. O texto define trabalho temporário, diferenciando-o da prestação de serviços por empresas terceirizadas, e determina os direitos dos trabalhadores temporários, como remuneração equivalente, jornada de 8 horas e férias proporcionais. A lei também aborda os requisitos para o funcionamento de empresas de trabalho temporário, incluindo registro no Ministério do Trabalho e capital social mínimo. Além disso, define as responsabilidades da empresa tomadora de serviços, como garantir condições de segurança e ser subsidiariamente responsável por obrigações trabalhistas.